Artigo 52 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 52
A NOVACAP, pessoa jurídica de direito privado, estará sujeita às sanções disciplinadas na Lei nº 12.846/2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do art. 19 da referida Lei, na hipótese de prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme art. 94 da Lei nº 13.303/2016.