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Artigo 52 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 52

A NOVACAP, pessoa jurídica de direito privado, estará sujeita às sanções disciplinadas na Lei nº 12.846/2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do art. 19 da referida Lei, na hipótese de prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme art. 94 da Lei nº 13.303/2016.

Art. 52 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019