Artigo 51 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os Administradores e membros do Conselho Fiscal responderão nas esferas administrativa, civil e criminal, conforme o caso concreto, pelos atos praticados no exercício dos seus mandatos, que se revelem contrários à Lei ou por ela tipificados como tal, bem como ao presente Estatuto e demais normas internas da NOVACAP.