Artigo 5º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O DISTRITO FEDERAL e a UNIÃO deterão, respectivamente, 56,12% (cinquenta e seis inteiros e doze centésimos por cento) e 43,88% (quarenta e três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do Capital Social da NOVACAP.
Parágrafo único
A composição dos Conselhos de Administração e Fiscal observará os direitos de todos os Acionistas, garantindo tratamento equitativo, observada a proporção de sua participação no Capital Social, salvo decisão contrária por acordo de Acionistas.