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Artigo 48 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 48

A NOVACAP poderá promover as desapropriações autorizadas e incorporar os bens desapropriados ou destinados pela União, Distrito Federal ou Estado de Goiás na área prevista no Art. 1º da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956.