Artigo 48 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 48
A NOVACAP poderá promover as desapropriações autorizadas e incorporar os bens desapropriados ou destinados pela União, Distrito Federal ou Estado de Goiás na área prevista no Art. 1º da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956.