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Artigo 47 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 47

O ingresso e admissão ao Quadro de Empregos Permanentes da NOVACAP se dão mediante prévia aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 47 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019