Artigo 47 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 47
O ingresso e admissão ao Quadro de Empregos Permanentes da NOVACAP se dão mediante prévia aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.