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Artigo 46, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 46

Para aprimorar o funcionamento do sistema de governança, o Conselho de Administração contará com uma secretaria de governança para apoiá-lo no exercício de suas atividades.

§ 1º

A secretaria de governança ou, na sua ausência, o responsável definido pelo conselho de administração, deve garantir que os conselheiros recebam os materiais com, no mínimo, sete dias de antecedência, assegurando que a documentação seja clara e em quantidade adequada.

§ 2º

Caberá à secretaria de governança assegurar que os conselheiros tenham acesso aos documentos societários pertinentes para a deliberação, tais como estatuto/contrato social, atas de reuniões anteriores do conselho e de assembleias gerais, manifestações de comitês ou do Conselho Fiscal, ou outros.

§ 3º

As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza pela secretaria de governança e incluir as decisões tomadas, as pessoas presentes, as abstenções de voto, as responsabilidades atribuídas e os prazos fixados e outros elementos que subsidiarem as decisões.

§ 4º

Votos divergentes e quaisquer informações relevantes devem constar na ata.

§ 5º

Ao fim da reunião, a ata deve ser lida, aprovada e assinada por todos os conselheiros presentes. Caso isso não seja possível, o responsável definido pelo Conselho de Administração deve assegurar-se de que a ata seja circulada para todos os conselheiros, preferencialmente, em até dois dias, para comentários, sugestões e aprovação. Uma vez aprovada e assinada por todos os conselheiros, a secretaria de governança deve providenciar a divulgação da ata.

§ 6º

Incumbe à secretaria de governança assegurar o registro nos órgãos competentes e o arquivamento das atas tempestivamente, assim como o encaminhamento das decisões ao diretor-presidente e o acompanhamento das solicitações do conselho, bem como o encaminhamento das atas para divulgação no website da organização, com exceção de eventuais trechos que tratem de temas confidenciais, ou legalmente protegidos por sigilo.

Art. 46, §2º do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019