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Artigo 41 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 41

O Comitê de Elegibilidade será constituído por três membros escolhidos entre empregados do quadro permanente da Companhia ou Conselheiros de Administração e se reunirá apenas quando demandado, para o cumprimento das atribuições especificadas no ato de nomeação dos integrantes.