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Artigo 40, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 40

São unidades internas de governança corporativa:

I

auditoria Interna, diretamente vinculada ao Conselho de Administração;

II

área de Conformidade, Gestão de Riscos e de Integridade, diretamente vinculada ao Diretor- Presidente.

§ único

As competências, atribuições e funcionamento serão disciplinados no Regimento Interno da NOVACAP.