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Artigo 39, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 39

À Auditoria Interna, unidade vinculada ao Conselho de Administração diretamente, compete:

I

executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

II

propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III

verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e do Conselho Fiscal;

IV

outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e

V

aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

§ 1º

Serão enviados relatórios trimestrais ao Conselho de Administração sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna.

Art. 39, V do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019