Artigo 39, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Auditoria Interna, unidade vinculada ao Conselho de Administração diretamente, compete:
I
executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;
II
propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III
verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e do Conselho Fiscal;
IV
outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e
V
aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
§ 1º
Serão enviados relatórios trimestrais ao Conselho de Administração sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna.