Artigo 37, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
O exercício social coincidirá com o ano civil e obedecerá, quanto às Demonstrações Contábeis, aos preceitos deste Estatuto e da legislação pertinente.
§ 1º
A empresa deverá elaborar Demonstrações Contábeis trimestrais e divulgá-las em sítio eletrônico.
§ 2º
Aplicam-se à NOVACAP as regras de escrituração e elaboração de Demonstrações Contábeis contidas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nessa Comissão.
§ 3º
Ao Gm de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as Demonstrações Contábeis aplicáveis às empresas de capital aberto, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Empresa e as mutações ocorridas no exercício.
§ 4º
Outras Demonstrações Contábeis intermediárias serão preparadas, se necessárias, ou exigidas por legislação específica.