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Artigo 37, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 37

O exercício social coincidirá com o ano civil e obedecerá, quanto às Demonstrações Contábeis, aos preceitos deste Estatuto e da legislação pertinente.

§ 1º

A empresa deverá elaborar Demonstrações Contábeis trimestrais e divulgá-las em sítio eletrônico.

§ 2º

Aplicam-se à NOVACAP as regras de escrituração e elaboração de Demonstrações Contábeis contidas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nessa Comissão.

§ 3º

Ao Gm de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as Demonstrações Contábeis aplicáveis às empresas de capital aberto, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Empresa e as mutações ocorridas no exercício.

§ 4º

Outras Demonstrações Contábeis intermediárias serão preparadas, se necessárias, ou exigidas por legislação específica.

Art. 37, §1º do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019