Artigo 36, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas em virtude de disposição legal:
I
Gscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II
opinar sobre o relatório anual da administração e as Demonstrações Contábeis do exercício social;
III
opinar sobre as propostas dos administradores a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à alteração do capital social, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão da NOVACAP;
IV
denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para proteção dos interesses da NOVACAP, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis;
V
analisar, pelo menos trimestralmente, as Demonstrações Contábeis elaboradas periodicamente pela NOVACAP;
VI
fiscalizar a aderência e o cumprimento das regras do Código de Conduta e Integridade da NOVACAP, por seus administradores e empregados; e
VII
convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes.
§ único
Os membros do Conselho Fiscal participarão, obrigatoriamente, das reuniões do Conselho de Administração em que devam ser apreciadas as matérias referidas nos incisos II e III deste artigo.