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Artigo 36, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 36

Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas em virtude de disposição legal:

I

Gscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II

opinar sobre o relatório anual da administração e as Demonstrações Contábeis do exercício social;

III

opinar sobre as propostas dos administradores a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à alteração do capital social, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão da NOVACAP;

IV

denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para proteção dos interesses da NOVACAP, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis;

V

analisar, pelo menos trimestralmente, as Demonstrações Contábeis elaboradas periodicamente pela NOVACAP;

VI

fiscalizar a aderência e o cumprimento das regras do Código de Conduta e Integridade da NOVACAP, por seus administradores e empregados; e

VII

convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes.

§ único

Os membros do Conselho Fiscal participarão, obrigatoriamente, das reuniões do Conselho de Administração em que devam ser apreciadas as matérias referidas nos incisos II e III deste artigo.

Art. 36, I do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019