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Artigo 35, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 35

O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I

uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, ou quando convocado pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho de Administração, para tomar conhecimento dos balancetes, demais Demonstrações Contábeis elaboradas periodicamente pela empresa, bem como proceder aos exames de que trata a Lei;

II

anualmente, até o último dia do mês de março, para apresentar, na forma da Lei e deste Estatuto, Parecer acerca dos negócios e operações sociais do exercício anterior;

III

extraordinariamente, sempre que necessário, ou quando convocado por seu Presidente ou pelo Conselho de Administração.