Artigo 33 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 33
A posse e investidura no cargo se darão mediante a assinatura do Termo de Posse no "Livro de Atas das Reuniões do Conselho Fiscal".
A posse e investidura no cargo se darão mediante a assinatura do Termo de Posse no "Livro de Atas das Reuniões do Conselho Fiscal".