Artigo 32, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 32
São Requisitos para investidura no cargo:
I
não ser cônjuge ou parceiro, independentemente do registro de união estável, bem como possuir qualquer relação de parentesco consanguíneo, afim ou colateral, até o 3º grau, com qualquer outro membro do Conselho de Administração, Fiscal ou da Diretoria Executiva;
II
ser pessoa natural, residente no país e com reputação ilibada;
III
não ser administrador ou empregado da NOVACAP bem como ocupante de cargo em empresa concorrente;
IV
não possuir conflito de interesses com a NOVACAP ou com qualquer ente integrante da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal;
V
não ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
VI
não esteja impedido ao exercício do cargo por lei especial;
VII
possuir formação acadêmica com graduação em nível superior e, no mínimo, grau de especialização ou comprovada experiência proGssional em área, compatível com a responsabilidade e complexidade do cargo bem como com o objeto social da NOVACAP, devidamente comprovada mediante apresentação de currículo;
VIII
não estar enquadrado em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, condicionada à declaração expressa nesse sentido;
IX
não tenha Grmado, nos últimos 3 (três) anos, contrato ou parceria na condição de fornecedor, comprador, demandante, ou ofertante de bens e serviços de qualquer natureza, com a NOVACAP;
X
não tenha sido, nos últimos 3 (três) anos, dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da federação, mesmo que licenciado do cargo;
XI
não tenha integrado, nos últimos 3 (três) anos, os quadros de servidores ou empregados dos órgãos reguladores aos quais a NOVACAP está sujeita à fiscalização.