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Artigo 29, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 29

Compete ao Diretor de Urbanização:

I

programar, coordenar e controlar, no que se refere aos procedimentos, normas e regulamentos técnicos aplicáveis, inclusive da NOVACAP, bem como ao alinhamento com o planejamento estratégico da Companhia, a elaboração, aprovação e execução de projetos, de obras e serviços de urbanização, drenagem pluvial, pavimentação, conservação de áreas verdes, cultivo e paisagismo, confiados à NOVACAP, nos termos deste Estatuto;

II

orientar e supervisionar as atividades de pesquisas agronômicas e de produção de mudas, destinadas aos programas de urbanização de logradouros públicos;

III

relatar e proferir voto, por escrito, nos processos relativos às matérias de competência da Diretoria de Urbanização, para análise e deliberação pela Diretoria Executiva, e posterior encaminhamento ao Conselho de Administração, conforme o caso;

IV

solicitar, conforme Regulamento de Licitação e Contratos da NOVACAP, a realização de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de competência da Diretoria de Urbanização;

V

submeter ao Diretor-Presidente e à Diretoria Executiva, para análise e deliberação, os assuntos que, em seu entendimento, devam ser classiGcados como relevantes para a consecução dos objetivos da Companhia. SUBSEÇÃO VI DIRETOR JURÍDICO

Art. 29, V do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019