Artigo 29, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 29
Compete ao Diretor de Urbanização:
I
programar, coordenar e controlar, no que se refere aos procedimentos, normas e regulamentos técnicos aplicáveis, inclusive da NOVACAP, bem como ao alinhamento com o planejamento estratégico da Companhia, a elaboração, aprovação e execução de projetos, de obras e serviços de urbanização, drenagem pluvial, pavimentação, conservação de áreas verdes, cultivo e paisagismo, confiados à NOVACAP, nos termos deste Estatuto;
II
orientar e supervisionar as atividades de pesquisas agronômicas e de produção de mudas, destinadas aos programas de urbanização de logradouros públicos;
III
relatar e proferir voto, por escrito, nos processos relativos às matérias de competência da Diretoria de Urbanização, para análise e deliberação pela Diretoria Executiva, e posterior encaminhamento ao Conselho de Administração, conforme o caso;
IV
solicitar, conforme Regulamento de Licitação e Contratos da NOVACAP, a realização de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de competência da Diretoria de Urbanização;
V
submeter ao Diretor-Presidente e à Diretoria Executiva, para análise e deliberação, os assuntos que, em seu entendimento, devam ser classiGcados como relevantes para a consecução dos objetivos da Companhia. SUBSEÇÃO VI DIRETOR JURÍDICO