Artigo 28, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete ao Diretor de Edificações:
I
programar, coordenar e controlar, no que se refere aos procedimentos, normas e regulamentos técnicos aplicáveis, inclusive da NOVACAP, bem como ao alinhamento com o Planejamento Estratégico da Companhia, a elaboração, aprovação e execução de projetos e obras de construção civil, de edificações e infraestrutura, demandados à NOVACAP, nos termos deste Estatuto;
II
relatar e proferir voto, por escrito, nos processos relativos às matérias de competência da Diretoria de Edificações, para análise e deliberação pela Diretoria Executiva, e posterior encaminhamento ao Conselho de Administração, conforme o caso;
III
solicitar, conforme Regulamento de Licitação e Contratos da NOVACAP, a realização de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de competência da Diretoria de Edificações;
IV
submeter ao Diretor-Presidente e à Diretoria Executiva, para análise e deliberação, os assuntos que, em seu entendimento, devam ser classiGcados como relevantes para consecução dos objetivos daCompanhia. SUBSEÇÃO V DIRETOR DE URBANIZAÇÃO