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Artigo 27, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 27

Compete ao Diretor Financeiro:

I

coordenar a elaboração e aprovar a programação de desembolso e a execução orçamentária e financeira da Companhia, mediante a observância das leis, regulamentos, normas e dos procedimentos internos da NOVACAP, em consonância com o Planejamento Estratégico da Companhia;

II

determinar e aprovar a elaboração dos balancetes mensais e Demonstrações Contábeis das atividades econômicas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais da Companhia;

III

gerir o recolhimento das receitas provenientes de numerários, depósitos, cauções, operações de crédito e outros;

IV

controlar as cartas-fiança e outras garantias contratuais;

V

coordenar a execução financeira dos convênios, contratos e demais ajustes, referentes às ordens de serviços atribuídos à Companhia;

VI

determinar a apuração de superávits de recursos de convênios, para abertura de créditos adicionais;

VII

assegurar a análise e o registro da Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial relativas aos atos de empenho, liquidação e pagamento gerados a partir dos registros incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo do Distrito Federal - SIAC/SIGGO, de modo a validar a existência de documentos hábeis que comprovem essas operações;

VIII

submeter ao Diretor-Presidente e à Diretoria Executiva para análise e deliberação, os assuntos que, em seu entendimento, devam ser classiGcados como relevantes para consecução dos objetivos daCompanhia;

IX

relatar e proferir voto, por escrito, nos processos relativos às matérias de competência da Diretoria Financeira, para análise e deliberação pela Diretoria Executiva, e posterior encaminhamento ao Conselho de Administração, conforme o caso. SUBSEÇÃO IV DIRETOR DE EDIFICAÇÕES

Art. 27, II do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019