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Artigo 26, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 26

Compete ao Diretor Administrativo:

I

administrar, orientar, coordenar e gerir, no que se referem aos procedimentos, normas e regulamentos técnicos aplicáveis, inclusive da NOVACAP, bem como ao alinhamento com o Planejamento Estratégico da Companhia, as políticas de pessoal, recursos humanos, de material e suprimentos, patrimonial, de transporte, de manutenção corretiva e preventiva de bens móveis e imóveis da NOVACAP;

II

relatar e proferir voto, por escrito, nos processos relativos às matérias de competência da Diretoria Administrativa, para análise e deliberação pela Diretoria Executiva, e posterior encaminhamento ao Conselho de Administração, conforme o caso;

III

solicitar, conforme Regulamento de Licitação e Contratos da NOVACAP, a realização de procedimento licitatório para contratação de serviços administrativos, aquisição de matéria-prima, materiais deconsumo e equipamentos;

IV

submeter ao Diretor-Presidente e à Diretoria Executiva, para análise e deliberação, os assuntos que, em seu entendimento, devam ser classificados como relevantes para a consecução dos objetivos da Companhia. SUBSEÇÃO III DIRETOR FINANCEIRO

Art. 26, IV do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019