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Artigo 24, Inciso VII do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 24

À Diretoria Executiva, coletivamente, compete, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:

I

gerir as atividades da Empresa e avaliar os seus resultados;

II

conferir eficácia e executividade às Decisões do Conselho de Administração, regulamentando-as, quando for o caso, mediante a expedição de normas ou instruções gerais e específicas;

III

analisar os processos de prestação de contas anual, dos quais constarão os relatórios da administração, as Demonstrações Contábeis do exercício anterior, as notas explicativas correspondentes e documentos complementares, submetendo-os à análise e deliberação dos Conselhos de Administração e Fiscal;

IV

submeter ao Conselho de Administração, as diretrizes gerais de administração da NOVACAP, bem como os atos ou projetos de normas que, em razão da matéria, dependam da aprovação ou sua autorização;

V

fornecer ao Conselho de Administração, as informações necessárias ao acompanhamento das atividades da Companhia;

VI

homologar e adjudicar os objetos dos procedimentos licitatórios às empresas vencedoras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia, bem como autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios com Órgãos Públicos, Empresas Estatais, Autarquias, Fundações, Entes Paraestatais e Sociedades Empresárias, desde que compatíveis com o objeto social da NOVACAP e com o objeto social que exerce;

VII

autorizar a aquisição de bens imóveis, móveis, máquinas, veículos, equipamentos e materiais considerados necessários ao funcionamento da NOVACAP, mediante competente procedimento licitatório;

VIII

autorizar a alienação de bens móveis, máquinas, veículos, equipamentos e materiais considerados desnecessários e aqueles inservíveis às atividades da NOVACAP;

IX

autorizar a locação de bens móveis e imóveis da NOVACAP;

X

encaminhar o projeto de Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia ao Conselho de Administração, para análise e aprovação;

XI

propor ao Conselho de Administração o planejamento estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos necessários à execução dos objetivos da Companhia e para a satisfação do interesse público ao qual se destina;

XII

elaborar o Regimento Interno da NOVACAP e submetê-lo à análise e deliberação pelo Conselho de Administração;

XIII

elaborar e subscrever Carta Anual de Governança Corporativa, com as informações referentes ao exercício anterior, quanto às atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros e desempenho da Companhia, bem como sobre as práticas de governança corporativa, composição e remuneração dos administradores, a qual deverá ser submetida ao Conselho de Administração para fins de aprovação e publicidade;

XIV

conceder licença ou justificativa de faltas até 30 (trinta) dias aos seus membros;

XV

designar substituto dos seus membros, em suas faltas e impedimentos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias;

XVI

julgar os Recursos Administrativos interpostos contra Decisão do Diretor-Presidente, no exercício de suas competências estatutárias, salvo aqueles decorrentes de procedimento licitatório, os quais obedecerão a rito específico disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia;

XVII

autorizar a baixa de débito de Devedores Diversos, devidamente justiGcada e fundamentada, observados os limites estabelecidos na legislação específica;

XVIII

autorizar a doação de bens móveis ou o recebimento de doações, pela NOVACAP, conforme alçada conferida pelo Conselho de Administração;

XIX

elaborar relatório anual integrado ou de sustentabilidade, que reGita de forma concisa a estratégia, de governança, o desempenho e as metas da Companhia, que levaram à geração de valor em curto, médio e longo prazos, considerado o contexto externo no qual a NOVACAP se insere;

XX

aprovar, mediante proposta da Diretoria Jurídica, outorga de efeito normativo a pareceres, dandolhes força vinculante no âmbito da NOVACAP, com caráter abstrato e genérico, devendo ser observados por toda a Companhia, em qualquer caso concreto que seja compatível com a questão tratada no parecer normativo;

XXI

propor as políticas de transações com partes relacionadas à Companhia;

XXII

submeter ao Conselho de Administração, a proposta de remuneração dos membros da Diretoria e de participação nos resultados da empresa;

XXIII

elaborar e submeter ao Conselho de Administração o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados; e

XXIV

propor o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar. SUBSEÇÃO I DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 24, VII do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019