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Artigo 22, Parágrafo 3, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 22

A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do Diretor-Presidente.

§ 1º

as Decisões da Diretoria Executiva, unânimes ou por maioria simples, serão acompanhadas do Relatório e Voto Condutor, assim como de eventual Declaração de Voto e, após, serão consignadas nas Atas das respectivas reuniões.

§ 2º

Nas deliberações da Diretoria Executiva, em caso de empate, o Diretor-Presidente proferirá voto de desempate.

§ 3º

Das decisões da Diretoria Executiva, caberá recurso ao Conselho de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, observando-se o seguinte:

I

o Recurso será dirigido ao Conselho de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva, que poderá exercer o juízo de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias;

II

mantida a Decisão, a Diretoria Executiva promoverá o encaminhamento do Recurso ao Conselho de Administração, para análise e deliberação.

Art. 22, §3º, II do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019