Artigo 22, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do Diretor-Presidente.
§ 1º
as Decisões da Diretoria Executiva, unânimes ou por maioria simples, serão acompanhadas do Relatório e Voto Condutor, assim como de eventual Declaração de Voto e, após, serão consignadas nas Atas das respectivas reuniões.
§ 2º
Nas deliberações da Diretoria Executiva, em caso de empate, o Diretor-Presidente proferirá voto de desempate.
§ 3º
Das decisões da Diretoria Executiva, caberá recurso ao Conselho de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, observando-se o seguinte:
I
o Recurso será dirigido ao Conselho de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva, que poderá exercer o juízo de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias;
II
mantida a Decisão, a Diretoria Executiva promoverá o encaminhamento do Recurso ao Conselho de Administração, para análise e deliberação.