Artigo 18, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete ao Conselho de Administração:
I
orientar e controlar, mediante diretrizes e normas, as atividades da NOVACAP, bem como promover os meios necessários à realização de seus objetivos;
II
apreciar contas, relatórios da administração e Demonstrações Contábeis da Companhia, encaminhando-os, nos casos previstos em Lei, à Assembleia Geral;
III
eleger e destituir os Diretores Executivos da Companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o Estatuto;
IV
fiscalizar a gestão dos Diretores Executivos da Companhia e requisitar, para exame, livros, processos, contratos e outros papéis;
V
aprovar e alterar o Regimento Interno da NOVACAP;
VI
aprovar o planejamento estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos, e monitorar a sua execução;
VII
aprovar normas gerais para a celebração de Convênios, Contratos, Distratos e Ajustes; (Legislação Correlata - Resolução 1 de 04/08/2022)
VIII
aprovar e autorizar a execução dos planos anuais e plurianuais de lotação, os sistemas e planos de classificação e retribuição de empregos e funções, as Tabelas de Pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para preenchimento de empregos, a alteração contratual de trabalho, os planos de aumento por mérito e de progressão e ascensão funcionais e, ainda, os planos de beneficios destinados aos empregados da Empresa;
IX
cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares, as decisões da Assembleia Geral e suas próprias deliberações;
X
recomendar ou determinar a realização de auditoria;
XI
requisitar à Diretoria Executiva informações e documentos necessários ao exercício de sua competência;
XII
autorizar a Companhia a contrair empréstimos ou aceitar doações, com encargos;
XIII
estabelecer alçada para que a Diretoria Executiva promova e receba doações de bens móveis sem encargos; (Legislação Correlata - Resolução 1 de 04/08/2022)
XIV
conceder licença ou justificativa de faltas de mais de 30 (trinta) dias ao Diretor-Presidente e aos demais Diretores Executivos, e designar-lhes substitutos, observados os requisitos para investidura no cargo;
XV
decidir os recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
XVI
subscrever, anualmente, carta de governança corporativa com os objetivos de políticas públicas, compromissados para o período, compativeis com o seu objeto social e interesse público coletivo tutelado, contendo a definição clara e precisa dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros decorrentes, mensuráveis em indicadores objetivos;
XVII
determinar a publicação da carta anual de governança corporativa;
XVIII
aprovar a política de distribuição de dividendos;
XIX
elaborar e divulgar a política de transações com partes relacionadas, quando aplicável;
XX
aprovar o Código de Conduta e Integridade da Companhia;
XXI
aprovar a política de Conformidade e Gerenciamento de Riscos e indicar o Diretor Executivo responsável pela área de Conformidade da Companhia;
XXII
sabatinar o indicado para o cargo de chefe da Auditoria Interna, para fins de aprovação ou não da indicação bem como supervisionar, aprovação dos pareceres e relatórios referentes às atividades da referida área;
XXIII
aprovar o Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP, e suas alterações;
XXIV
discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas;
XXV
determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XXVI
discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas e Código de Conduta e Integridade;
XXVII
manifestar sobre a política de remuneração dos membros da Diretoria e participação nos resultados da empresa;
XXVIII
aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios a empregados e programas de desligamento de empregados;
XXIX
aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar;
XXX
aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, sem a presença do Presidente da empresa;
XXXI
assegurar que as demonstrações financeiras expressem com fidelidade e clareza a situação econômica, financeira e patrimonial da organização;
XXXII
aprovar o termo de referência para a contratação da empresa de auditoria independente;
XXXIII
ratificar o plano de trabalho da Auditoria Independente e avaliar seu desempenho;
XXXIV
definir o prazo máximo de contratação dos auditores independentes, assegurando-se a rotatividade das empresas de auditoria, a independência e objetividade da execução dos trabalhos;
XXXV
constituir o Comitê de Elegibilidade;
XXXVI
desenvolver política de prevenção e detecção de atos de natureza ilícita, com o apoio da diretoria executiva;
XXXVII
resolver os casos omissos neste Estatuto e as questões que lhe forem apresentadas pela Diretoria Executiva.
§ 4º
O Comitê de Elegibilidade será constituído por três membros, escolhidos entre empregados do quadro permanente da Companhia ou Conselheiros de Administração, que se reunirá somente quando demandado, para auxiliar os Acionistas na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais da Companhia.