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Artigo 16, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 16

A posse e investidura no cargo se darão mediante a assinatura do Termo de Posse no "Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração".

I

o Conselheiro eleito terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição, para assinar o Termo de Posse;

II

salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, não sendo assinado o Termo de Posse no prazo previsto no inciso I, tornar-se-á sem efeito o resultado da eleição;

III

a ausência injustificada de qualquer um dos membros eleitos, em 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 08 (oito) alternadas no mesmo exercício, importará na extinção automática de seu mandato.

Parágrafo único

No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto poderá ser nomeado pelo Conselho de Administração, após indicação dos Acionistas, conforme o caso, devendo sua nomeação ser homologada pela Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia Geral Extraordinária, aquela que se realizar primeiro.