Artigo 15, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
São Requisitos para investidura no cargo:
I
não ser cônjuge ou parceiro (a), independentemente do registro de união estável, bem como não possuir qualquer relação de parentesco consanguíneo, aGm ou colateral, até o 3º grau, com qualquer outro membro do Conselho de Administração, Fiscal ou da Diretoria Executiva da NOVACAP;
II
ser pessoa natural, residente no país e com reputação ilibada;
III
ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado;
IV
ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado;
V
não ser ocupante de cargo em Empresa Concorrente;
VI
não possuir conflito de interesses com a NOVACAP;
VII
não ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
VIII
não esteja impedido ao exercício do cargo por lei especial;
IX
formação acadêmica com graduação em nível superior e no mínimo em grau de especialização ou comprovada experiência profissional em área, compativel com a responsabilidade e complexidade do cargo bem como com o objeto social da NOVACAP, devidamente comprovada mediante apresentação de currículo;
X
não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, condicionada à declaração expressa nesse sentido;
XI
nos últimos 3 (três) anos, não tenha firmado contrato ou parceria na condição de fornecedor, comprador, demandante, ou ofertante de bens e serviços de qualquer natureza, com a NOVACAP;
XII
nos últimos 3 (três) anos não tenha sido dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da federação, mesmo que licenciado do cargo;
XIII
nos últimos 3 (três) anos não tenha integrado os quadros de servidores ou empregados dos órgãos reguladores aos quais a NOVACAP está sujeita à fiscalização.