Artigo 14, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho de Administração, órgão normativo superior de orientação e controle da administração da NOVACAP, exerce o papel de guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de governança da organização, sendo seu principal componente.
§ 1º
O Conselho de Administração será composto por 11 (onze) membros efetivos, sendo 01 (um) nato, e os demais eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 2º
Na qualidade de administradores, os Conselheiros possuem deveres fiduciários para com a organização e prestam contas aos acionistas nas assembleias.
§ 3º
A composição do Conselho de Administração observará tratamento equitativo dos Acionistas de acordo com a proporção de sua participação no Capital Social, exceto por decisão contrária em Acordo de Acionistas.
§ 4º
O Diretor-Presidente da NOVACAP é o membro nato do Conselho de Administração.
§ 5º
Conselho de Administração elegerá seu Presidente e Substituto.