Artigo 13 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
A NOVACAP será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva.
I
o Conselho de Administração é o órgão societário de orientação superior das atividades da Companhia;
II
a Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração da Companhia.
§ 1º
Consideram-se Administradores da Companhia os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
§ 2º
O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva se estenderá até a investidura dos respectivos sucessores.
§ 3º
Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, os administradores da empresa serão submetidos às normas previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro 1976, na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto 37.967, de 20 de janeiro de 2017.