Artigo 12 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Assembleias Gerais serão abertas pelo Diretor-Presidente em exercício, ou pelo substituto que esse vier a designar, e presidida pelo acionista eleito na ocasião, o qual, dentre os presentes, nomeará secretário ou outros auxiliares, quando necessário.