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Artigo 11, Inciso XIV do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 11

À Assembleia Geral compete, privativamente, além de outras atribuições conferidas por Lei e pelo presente, deliberar sobre:

I

reforma, revisão e alteração do Estatuto Social;

II

alteração do capital social, observado o disposto no art. 6º deste Estatuto;

III

avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

IV

transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução E liquidação da Empresa;

V

participação da Companhia no capital social de outras Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, ou Sociedades Empresárias;

VI

eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;

VII

eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;

VIII

fixação da remuneração dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal;

IX

aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos;

X

autorização para a empresa mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;

XI

alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles;

XII

permuta de ações ou outros valores mobiliários;

XIII

alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da empresa;

XIV

eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas.

Art. 11, XIV do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019