Artigo 11, Inciso XIV do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Assembleia Geral compete, privativamente, além de outras atribuições conferidas por Lei e pelo presente, deliberar sobre:
I
reforma, revisão e alteração do Estatuto Social;
II
alteração do capital social, observado o disposto no art. 6º deste Estatuto;
III
avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
IV
transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução E liquidação da Empresa;
V
participação da Companhia no capital social de outras Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, ou Sociedades Empresárias;
VI
eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;
VII
eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
VIII
fixação da remuneração dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal;
IX
aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos;
X
autorização para a empresa mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;
XI
alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles;
XII
permuta de ações ou outros valores mobiliários;
XIII
alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da empresa;
XIV
eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas.