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Artigo 10º, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 10

A Assembleia Geral realizar-se-á, na forma da lei, mediante convocação:

I

do Conselho de Administração;

II

da Diretoria Executiva;

III

do Conselho Fiscal; e

IV

dos Acionistas.

§ 1º

A primeira convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo disposição de lei em contrário. Não se realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 2º

Ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de Acionistas que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com direito a voto. As deliberações serão tomadas pela maioria do capital votante e serão registradas no livro de atas, que podem ser lavradas de forma sumária. Não havendo unanimidade, o voto divergente poderá ser registrado, a critério do respectivo acionista.

§ 3º

Nas Assembleias Gerais, tratar-se-á, exclusivamente, do objeto declarado nos editais de convocação.

§ 4º

A pauta da assembleia geral e a documentação pertinente devem ser fornecidas aos acionistas na data da primeira convocação de modo acessível, inclusive de forma eletrônica, nas quais não serão incluídos itens genéricos indicados como "outros assuntos".

§ 5º

A inclusão de assuntos não apresentados expressamente na convocação somente poderá ser feita caso haja a presença e a participação de todos os acionistas.

§ 6º

A organização deve fornecer mecanismos para que os acionistas solicitem previamente informações aos administradores e as recebam em tempo hábil para deliberarem sobre os itens da pauta, bem como tenham acesso às respostas dos administradores às perguntas formuladas por outros acionistas.

§ 7º

As atas da Assembleia Geral poderão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos.

§ 8º

A NOVACAP facilitará a participação dos acionistas na assembleia geral, inclusive se esta ocorrer a distância, circunstância em que serão fornecidos aos mesmos mecanismos como a transmissão digital, utilização de assinatura eletrônica, certificação e boletins de voto em formato digital, bem como indicar agentes de voto (voting agents) para receberem as procurações outorgadas pelos acionistas e votarem de acordo com as orientações recebidas.

Art. 10, §2º do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019