Artigo 1º do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, criada pela Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, revogada nesta parte pela Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, regida por esta, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Distrital nº 37.967, de 20 de janeiro de 2017, e, nos termos destes, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é uma Empresa Pública, constituída sob a forma de sociedade por ações, de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e prazo indeterminado de duração, integrante da Administração Indireta do Distrital Federal, sediada e domiciliada em Brasília, no Setor de Áreas Públicas, Lote B - CEP. 71.215-000.
§ 1º
A função social da NOVACAP é o atendimento à população do Distrito Federal com vistas ao alcance do bem-estar coletivo, à alocação econômico-social eficiente dos seus recursos, à prestação dos serviços que constituem seu objeto, com respeito à sustentabilidade ambiental, à responsabilidade social corporativa e contribuindo para ampliar o desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira.