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Artigo 93 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 93

As ações e deliberações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria supervisora ao qual o BRB e suas sociedades estejam vinculados não podem implicar interferência na gestão das empresas estatais nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição da forma de execução das políticas públicas setoriais.