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Artigo 9º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 9º

A contratação das operações descritas nos artigos 7º e 8º, bem como a assinatura de acordos, convênios e contratos de prestação de serviços envolvendo o BRB e órgãos ou entidades da Administração Pública (Direta, Indireta ou Fundacional) do Distrito Federal, dos municípios, dos estados e da União, de quaisquer dos Poderes a esses ligados, além de organismos internacionais, dependerão de prévia aprovação das instâncias decisórias regulamentadas nas normas internas de Competências e Alçadas, respeitado o disposto no artigo 10 deste Estatuto Social.