Artigo 85, Parágrafo 4 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 85
O BRB disporá, para execução de seus serviços, de pessoal admitido em seus quadros mediante processo de seleção definido nas normas e manuais respectivos.
§ 1º
O ingresso nos quadros de carreira far-se-á, exclusivamente, por concurso público, de provas ou de provas e títulos.
§ 2º
As Funções Gratificadas e os Empregos em Comissão serão providos mediante ato do Presidente, observado que as Funções Gratificadas serão preenchidas exclusivamente por empregados do Quadro Permanente do BRB.
§ 3º
Das vagas dos Empregos em Comissão, 50% (cinquenta por cento) serão preenchidas exclusivamente por empregados do Quadro Permanente do BRB.
§ 4º
Caberá ao Diretor responsável pela área de gestão de pessoas os atos de admissão, nomeação, remoção, promoção, comissionamento, descomissionamento, concessão de licenças, punição, demissão e abonos de faltas.