Artigo 81, Parágrafo 4 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Comitê de Correição, como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente, funcionará sob demanda e será integrado por três membros, dos quais dois provenientes do Conselho de Administração e um do Conselho Fiscal.
§ 1º
Os membros serão escolhidos e nomeados pelo Conselho de Administração, sem direito ao percebimento de remuneração adicional, com mandato de dois anos, não coincidente para cada membro, permitidas até duas reconduções, podendo ser destituídos, nesse período, mediante decisão motivada da maioria absoluta dos membros do referido Conselho.
§ 2º
O anterior ocupante do cargo só será nomeado novamente se já contar três anos sem ocupar o cargo de membro do Comitê de Correição.
§ 3º
O Presidente do Comitê de Correição será escolhido pelo Conselho de Administração.
§ 4º
Compete ao Comitê de Correição, além de outras atribuições delegadas pelo Conselho de Administração, emitir parecer sobre as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades disciplinares, após a remessa dos autos pelo Corregedor do BRB, quando envolver o Presidente e Diretores.