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Artigo 78 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 78

O órgão ou a entidade da administração pública distrital responsável pela indicação de administradores ou conselheiros fiscais preservará a independência dos membros estatutários no exercício de suas funções.

Art. 78 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021