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Artigo 77, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 77

O órgão ou a entidade da administração pública distrital responsável pelas indicações de administradores e conselheiros fiscais encaminhará:

I

formulário padronizado para análise do comitê ou da comissão de elegibilidade do BRB, acompanhado dos documentos comprobatórios e da sua análise prévia de compatibilidade; e

II

nome e dados da indicação à Casa Civil do Governo do Distrito Federal, para fins de aprovação prévia.

§ 1º

O formulário padronizado será disponibilizado no sítio do BRB.

§ 2º

O Comitê de Elegibilidade Estatutário deverá opinar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do formulário padronizado, sob pena de aprovação tácita e responsabilização dos seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito.

§ 3º

As indicações dos acionistas minoritários e dos empregados também deverão ser feitas por meio do formulário padronizado disponibilizado pelo BRB.

Art. 77, §2º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021