Artigo 76, Parágrafo 5, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Banco disporá de um Comitê de Elegibilidade Estatutário, composto por 03 (três) membros, sendo um membro do Conselho de Administração, um membro do Comitê de Auditoria e um membro indicado pela Diretoria responsável pela gestão de pessoas, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, com atuação em suas Subsidiárias Integrais e Controladas com as seguintes competências:
I
opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;
II
verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais; e
III
atuar como Conselho Consultivo, com funções de aconselhamento estratégico aos órgãos de administração, com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a criação da empresa estatal.
§ 1º
O mandato dos membros do Comitê de Elegibilidade será de 02 (dois) anos, sendo permitidas duas reeleições.
§ 2º
O Comitê de Elegibilidade Estatutário deliberará por maioria de votos, com registro de eventuais manifestações divergentes de seus membros em ata que deverá ser lavrada de forma completa.
§ 3º
Compete à assembleia de acionistas deliberar sobre a aderência do perfil dos indicados para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, sendo competência do Conselho de Administração a deliberação relativa aos membros da Diretoria e aos participantes dos comitês de assessoramento.
§ 4º
A conclusão da análise de aderência do perfil deverá constar:
I
em relação aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, do documento denominado Proposta da Administração referente à assembleia de acionistas que tenha por objeto a eleição dos referidos membros; e
II
em relação aos membros da Diretoria e aos participantes de comitês de assessoramento que não sejam membros do Conselho de Administração, da ata da reunião do Conselho de Administração que deliberar respectivas eleição e indicação.
§ 5º
São requisitos mínimos para ser membro do Comitê de Elegibilidade Estatutário:
I
exercício de atividades na Administração Pública por 03 (três) anos; ou
II
exercício de atividades no setor privado, na área de atuação da empresa estatal ou em área conexa, por 03 (três) anos.