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Artigo 76, Parágrafo 4, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 76

O Banco disporá de um Comitê de Elegibilidade Estatutário, composto por 03 (três) membros, sendo um membro do Conselho de Administração, um membro do Comitê de Auditoria e um membro indicado pela Diretoria responsável pela gestão de pessoas, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, com atuação em suas Subsidiárias Integrais e Controladas com as seguintes competências:

I

opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;

II

verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais; e

III

atuar como Conselho Consultivo, com funções de aconselhamento estratégico aos órgãos de administração, com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a criação da empresa estatal.

§ 1º

O mandato dos membros do Comitê de Elegibilidade será de 02 (dois) anos, sendo permitidas duas reeleições.

§ 2º

O Comitê de Elegibilidade Estatutário deliberará por maioria de votos, com registro de eventuais manifestações divergentes de seus membros em ata que deverá ser lavrada de forma completa.

§ 3º

Compete à assembleia de acionistas deliberar sobre a aderência do perfil dos indicados para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, sendo competência do Conselho de Administração a deliberação relativa aos membros da Diretoria e aos participantes dos comitês de assessoramento.

§ 4º

A conclusão da análise de aderência do perfil deverá constar:

I

em relação aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, do documento denominado Proposta da Administração referente à assembleia de acionistas que tenha por objeto a eleição dos referidos membros; e

II

em relação aos membros da Diretoria e aos participantes de comitês de assessoramento que não sejam membros do Conselho de Administração, da ata da reunião do Conselho de Administração que deliberar respectivas eleição e indicação.

§ 5º

São requisitos mínimos para ser membro do Comitê de Elegibilidade Estatutário:

I

exercício de atividades na Administração Pública por 03 (três) anos; ou

II

exercício de atividades no setor privado, na área de atuação da empresa estatal ou em área conexa, por 03 (três) anos.

Art. 76, §4º, II do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021