Artigo 73, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 73
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembleia Geral, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 0,1 (um décimo) da que, em média, for atribuída a cada Diretor, excluída a participação nos lucros.
§ 1º
A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 2º
Os Conselheiros, inclusive os suplentes, receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Conselho.