Artigo 69 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 69
A investidura dos membros do Comitê de Remuneração far-se-á mediante termo lavrado em "Livro de Atas e Pareceres" do Comitê de Remuneração, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.