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Artigo 61 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 61

Perderá o mandato o membro do Comitê de Riscos que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas sem motivo justificado.

Art. 61 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021