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Artigo 6º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 6º

Na qualidade de Agente Financeiro do Distrito Federal, compete ao BRB:

I

receber, a crédito do Tesouro do Distrito Federal, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos, subvenções, auxílios e quaisquer outras rendas;

II

realizar os pagamentos necessários à execução orçamentária do Distrito Federal consubstanciada no Orçamento aprovado e em créditos abertos, de acordo com as autorizações que lhe forem transmitidas pelo Secretário de Estado da Fazenda;

III

receber, na qualidade de executor de serviços bancários do Distrito Federal, as disponibilidades de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Distrito Federal.

Art. 6º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021