Artigo 57, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 57
A remuneração dos membros do Comitê de Riscos será fixada pelo Conselho de Administração.
§ 1º
A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Riscos, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 2º
Os membros do Comitê de Riscos receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê.
§ 3º
Empregado do BRB que venha a ser membro ou suplente do Comitê de Riscos não receberá remuneração por esta atividade.