Artigo 51 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 51
A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será fixada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único
Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário receberão mensalmente a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.