Artigo 48, Inciso V, Alínea b do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 48
Compete ao Comitê de Auditoria:
I
opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
II
supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades do Conglomerado BRB;
III
supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras do Conglomerado BRB;
IV
monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pelo Conglomerado BRB;
V
avaliar e monitorar exposições de risco do Conglomerado BRB, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
a
remuneração da administração;
b
utilização de ativos do Conglomerado BRB;
c
gastos incorridos em nome do Conglomerado BRB.
VI
avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas;
VII
avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão REGIUS, entidade de previdência complementar, e dos planos de saúde mantidos pela Saúde BRB, operadora de planos de saúde;
VIII
estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos acionistas;
IX
revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente;
X
avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos;
XI
avaliar o cumprimento, pela administração do BRB, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos;
XII
estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao BRB, além de regulamentos e normativos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;
XIII
recomendar à Diretoria Colegiada correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
XIV
reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a Diretoria Colegiada do BRB, das Subsidiárias e Controladas, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;
XV
verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso XIV, o cumprimento de suas recomendações pela Diretoria Colegiada;
XVI
reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração, por solicitação dos Conselhos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;
XVII
elaborar, ao final de cada semestre, relatório contendo no mínimo as seguintes informações:
a
atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período;
b
avaliação da efetividade do sistema de controle interno, com evidenciação das deficiências detectadas;
c
descrição das recomendações apresentadas à Diretoria, com evidenciação daquelas não acatadas e respectivas justificativas;
d
avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento dos dispositivos legais e aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas;
e
avaliação da qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase da aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil, com evidenciação das deficiências detectadas; e
f
registro, caso haja, das divergências significativas entre a Administração, a auditoria independente e o Comitê em relação às demonstrações financeiras;
XVIII
embora o BRB não seja certificado pelo Programa Destaque em Governança de Estatais, acompanhar e verificar o atendimento das medidas do Programa Destaque em Governança de Estatais, da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), em relação:
a
à divulgação de informações;
b
ao Código de Ética e Normas de Conduta;
c
ao processo de indicação de administradores, avaliando a observância das regras contempladas no Programa Destaque em Governança de Estatais; XIX - outras atribuições determinadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º
O BRB deverá divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 2º
Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo do BRB ou de suas sociedades, o BRB divulgará apenas o extrato das atas.
§ 3º
A restrição prevista no § 2º não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo.