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Artigo 45, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 45

É indelegável a função de integrante do Comitê de Auditoria.

§ 1º

O Comitê de Auditoria reunir-se-á na sede do BRB, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente do Comitê ou pelo Conselho de Administração.

§ 2º

Perderá o mandato o membro do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado.

Art. 45, §2º do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021